Barroso modifica rito de impeachment de governador de SC

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu, nesta segunda-feira (31), parte do rito do processo de impeachment de Carlos Moisés (PSL), governador de Santa Catarina.
O rito foi definido pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e questionado pela defesa do governador.
Barroso mandou alterar o rito de maneira que, agora, Carlos Moisés somente poderá ser afastado depois que o tribunal misto for instalado.
“No caso, o ato reclamado prevê, em seu art. 12, que o afastamento do governador do Estado dar-se-á na data da instalação do Tribunal Especial Misto. Tal previsão está em descompasso com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 378-MC, ao interpretar as normas da Lei federal no 1.079/1950 que versam sobre o impeachment do presidente da República”, diz o ministro.
Barroso acrescenta que o afastamento do chefe do Poder Executivo “somente poderia ocorrer após o recebimento da denúncia pelo Senado Federal”.
Ainda de acordo com o ministro, em simetria com esse modelo, “é de se inferir que o governador do Estado somente possa ser afastado de suas funções no momento em que o Tribunal Especial Misto – ao qual compete julgá-lo por crime de responsabilidade – firmar juízo positivo quanto à admissibilidade da denúncia”, destaca o site Congresso em Foco.
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